Obrigação de constituir a CIPA
Voltar

A partir de quantos funcionários a CIPA deve ser obrigatoriamente constituída na empresa?

De um modo geral, pelo Quadro I da Norma Regulamentadora 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 20 empregados, a empresa pode ter que fazer o processo eleitoral para a CIPA.

No entanto, cada empresa com seu respectivo CNAE e número de empregados tem que averiguar o seu próprio enquadramento, por estabelecimento, conforme dispõe a NR-5.

Por fim, ainda que a empresa não tenha que fazer o processo eleitoral da CIPA, terá que designar um empregado para realizar um treinamento anual de 20 horas, durante o expediente, para passar as normas de segurança do trabalho para os demais empregados:

“5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•