Comprovação do término do contrato de experiência
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Funcionário foi dispensado em decorrência do término do contrato de experiência. Porém, o mesmo vinha faltando há vários dias e não compareceu para assinar o aviso de seu término de contrato. A empresa encaminhou telegramas comunicando o mesmo sobre os prazos, pode ser considerada a data de término anexando os telegramas como comprovação?

Informamos que se na data do término do contrato de experiência a empresa encaminhou telegrama ao empregado informando de sua rescisão, será essa data que deverá ser considerada pela empresa para a rescisão contratual tendo como comprovante os telegramas encaminhados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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