Empresa é obrigada a reembolsar ao funcionário acidentado as despesas médicas, hospitalares e remédios em decorrência de acidente do trabalho?
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Informamos que não há previsão legal sobre o assunto, ficando a critério das partes este reembolso ou em decorrência de cláusula de acordo/convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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