Informamos que a empresa poderá adotar com o empregado um acordo individual de compensação de horas, laborando de segunda a sexta 8 horas e 48 minutos, perfazendo um total de 44 horas, eliminando o trabalho do sábado, ou alternativamente 9 horas de segunda a quinta e na sexta feira, 8 horas que, igualmente terá um total de 44 horas semanais, conforme arts 444 e 59, parágrafo 2º da CLT. |