Funcionária que trabalha de 2ª à sábado, fazendo um total de 44 hs semanais, sugeriu mudança no seu horário de 2ª à sexta-feira, para não trabalhar mais aos sábados e assim possa estudar aos sábados. Como proceder?
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Informamos que a empresa poderá adotar com o empregado um acordo individual de compensação de horas, laborando de segunda a sexta 8 horas e 48 minutos, perfazendo um total de 44 horas, eliminando o trabalho do sábado, ou alternativamente 9 horas de segunda a quinta e na sexta feira, 8 horas que, igualmente terá um total de 44 horas semanais, conforme arts 444 e 59, parágrafo 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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