Acidente com o carro da empresa
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Quando um empregado bate o carro da empresa, pode ser descontar o conserto do seu salário?

O empregado que causa prejuízo ao empregador deve ressarcir os prejuízos desde que haja a prova do dolo, que é a vontade consciente dirigida ao fim de obter um resultado criminoso ou de assumir o risco de produzi-lo.

Portanto, se o dano causado resultar da prática de ato doloso, ou seja, de ato praticado com o intuito deliberado de prejudicar o empregador, é lícito o desconto, ainda que não previsto contratualmente.

Salientamos que a legislação não estabelece, de forma clara, limite para desconto do empregado, mas pode ser aplicado, por analogia, o parágrafo único do artigo 82 da CLT e, neste caso, orientamos que o desconto não poderá ultrapassar a 70% salário pago. Os restantes 30% devem ser pagos em dinheiro, mesmo que o valor dos descontos supere 70%.

Diante disso, quando da admissão do empregado, torna-se conveniente a inserção de cláusula no seu contrato de trabalho que permita esse tipo de desconto salarial, com os seguintes dizeres, apenas para exemplificar: Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se a empregadora o direito de descontar do empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele.

Salientamos, contudo, que o empregado que se sentir prejudicado poderá ingressar com ação judicial em defesa dos seus direitos.

FUNDAMENTO: Mencionado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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