O aviso prévio quando o funcionário solicita demissão e irá cumprir o aviso, pode iniciar na sexta-feira?
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Informamos que o prazo de 30 dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. Assim, não há impedimento em o início da contagem do aviso prévio ter início em uma sexta-feira.

Base Legal - Art. 20 da IN MTE nº15/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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