Obrigações das empresas do simples nacional
Voltar

As empresas que estão enquadradas no anexo IV, do Simples Nacional, têm quais obrigações em relação à cota patronal. Existe compensação. Qual a base legal?

Informamos que a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo IV recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua Guia de Previdência Social (GPS 2100), o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), juntamente com os 20% (vinte por cento) parte empresa; e 1%, 2% ou 3% ao antigo Seguro Acidente do Trabalho – SAT e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em conformidade com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

Contudo, caso esta empresa optante pelo Simples Nacional do anexo IV esteja sujeita à lei nº12.546/11 (desoneração da folha de pagamento) esta empresa terá a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Caso a cota patronal tenha sido recolhida indevidamente poderá a empresa efetuar a compensação do valor.

Base Legal – Lei nº12.546/11, arts.7 a 9; IN RFB nº1.436/13 e Solução de

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•