Encargos e contribuições
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Como fica os encargos e contribuições da empresa na contratação de empregados pela Lei nº 9.601/98?

Se o empregador preencher os requisitos da legislação até janeiro/2003, foi beneficiado com a redução das alíquotas das contribuições para o SESI, SENAI, SESC, SEST, SENAC, SENAT, SEBRAE, INCRA, salário-educação, financiamento do seguro-acidente do trabalho e do FGTS, exclusivamente em relação às verbas relativas aos contratados na forma da Lei nº 9.601/98. O empregador perdia o direito à redução das alíquotas se algum requisito previsto na legislação não fosse atendido.

A partir de fevereiro/2003 não há mais redução de encargos.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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