Como fica os encargos e contribuições da empresa na contratação de empregados pela Lei nº 9.601/98?
Se o empregador preencher os requisitos da legislação até janeiro/2003, foi beneficiado com a redução das alíquotas das contribuições para o SESI, SENAI, SESC, SEST, SENAC, SENAT, SEBRAE, INCRA, salário-educação, financiamento do seguro-acidente do trabalho e do FGTS, exclusivamente em relação às verbas relativas aos contratados na forma da Lei nº 9.601/98. O empregador perdia o direito à redução das alíquotas se algum requisito previsto na legislação não fosse atendido.
A partir de fevereiro/2003 não há mais redução de encargos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO