Funcionário tirando carteira de motorista, os dias de aula e de prova podem ser descontados?
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O uso de tempo em conveniência ou interesse próprio do funcionário, já compromissado contratualmente com o empregador, não obriga a empresa indenizá-lo. Ademais as dispensas legais sem prejuízo do salário estão na CLT art. 473.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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