Prazo máximo de contrato
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Qual o prazo máximo do contrato por prazo determinado regido pela Lei nº 9.601/98 e quantas vezes pode ser prorrogado?

Em relação ao mesmo empregado, o contrato por prazo determinado, regido pela Lei nº 9.601/98, será de no máximo dois anos, permitindo, dentro deste período, sofrer sucessivas prorrogações, sem acarretar o efeito previsto no art. 451 da CLT, ou seja, não vigorará por prazo indeterminado, salvo se for da vontade das partes.

Para melhor compreensão, isto quer dizer que, dentro do prazo de vigência do contrato, ou seja, durante o período máximo de dois anos, o mesmo pode ser prorrogado por quantas vezes as partes assim o desejarem, não havendo a limitação legal de uma única prorrogação, e principalmente que o fato de haver mais de uma prorrogação dentro deste período não acarretará a transformação de contrato por termo certo em contrato por prazo indeterminado, com as respectivas consequências legais.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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