Qual é o prazo legal para pagamento de rescisão e GRRF cujo aviso prévio foi trabalhado, recaindo o último dia de trabalho na sexta-feira?
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Em se tratando de aviso prévio trabalhado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é o 1º dia útil subsequente ao término. O prazo da GRRF segue o mesmo prazo de pagamento das verbas rescisórias, salvo se o primeiro dia útil subsequente ao término for posterior ao dia 7 do mês subsequente, neste caso, a GRRF será no dia 07, conforme manual da GRRF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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