Empresa cadastrada no PAT
Voltar

Empresa cadastrada no PAT pode pagar o Vale Alimentação e Refeição em dinheiro sem incidência de encargos?

Informamos que mesmo a empresa sendo inscrita no PAT o pagamento de benefício não poderá ocorrer em dinheiro.

O empregador que fornece o benefício em dinheiro, mesmo que por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, não pode se inscrever no PAT, pois no Programa não se permite esse modo de concessão. Por isso, a concessão em dinheiro não dá direito à dedução fiscal, e tem repercussão no FGTS e na contribuição previdenciária.

Referência normativa: art. 4º, do Decreto nº 5, de 1991; art. 458, caput, CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•