Estagiários podem receber adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade tem previsão de base de cálculo sobre salário, o que não ocorre com o estagiário que recebe “bolsa auxílio de estágio”; desta forma, não há obrigatoriedade legal prevista. Entretanto, expondo nossa opinião.
A Constituição estabelece, no seu inciso XXIII do art. 7º, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Pode-se afirmar que os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade não constituem direitos fundamentais do trabalhador.
Na realidade, o direito fundamental está em assegurar-se ao trabalhador um meio ambiente que não tenha agentes insalubres, perigosos ou penosos.
Com efeito, ao se aceitar a tarifação estabelecida pela regulamentação dos adicionais, está-se tolerando o trabalho humano em tais condições, o que, sem dúvida, não pode ser alçado à condição de direito fundamental do empregado.
Assim, a existência dos adicionais e a conseqüente permanência dos agentes insalubres, perigosos e penosos é uma característica para funcionamento do sistema econômico, sem, contudo, configurar direito fundamental do trabalhador.
Pelo exposto, fica portanto a critério da cedente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO