Qual deve ser o percentual do INSS e do FGTS do funcionário do MEI?
Informamos que o MEI não poderá contratar mais de um empregado e este deverá receber exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Assim, deverá ser feito o registro deste empregado em CTPS e ficha de registro.
Outrossim, o MEI fica obrigado:
a) a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada à alíquota de 3% sobre a remuneração do empregado;
b) a reter e recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço, na forma da lei (8%); e
c) a prestar informações relativas ao segurado empregado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN.
A alíquota correspondente ao FGTS será de 8%.
FONTE: Consultoria CENOFISCO