Mal súbito durante o trabalho
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Funcionário de condomínio exercendo a função de vigia sofre infarto durante o trabalho, recebendo atestado de 90 dias de afastamento. Será considerado acidente de trabalho?

Cabe ao empregador indagar ao médico que prestou o atendimento, bem como, às pessoas que prestaram os primeiros socorros para saber se o empregado foi submetido a algum tipo de infortúnio que fosse o causador do infarto durante o trabalho.

Em caso positivo, deve ser emitida a CAT. Por outro lado, se apurado que o infarto se deu por razões naturais,não decorrentes do trabalho, não há o que se falar em emissão de CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho, ainda que o trabalhador tenha sofrido o infarto durante o expediente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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