O cumprimento dos horários de estágio deve ser cumprido rigorosamente ou pode haver flexibilidade, considerando-se, por exemplo, os estágios em Hospitais, onde há supervisão permanente. Nesta situação, é permitida uma escala de horários contemplando sábados e domingos?
Informamos que é de nosso entendimento que não há impedimento na flexibilidade da jornada do estagiário desde seja respeitado:
a) 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O estágio relativo aos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
FONTE: Consultoria CENOFISCO