Opção em fornecer o vale cultura
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Empresa tem obrigação de fornecer o vale cultura aos empregados ou poderá optar em fornecer? Há multas pelo não cumprimento?

Todas as empresas podem optar pelo Programa de Cultura do Trabalhador concedendo o vale-cultura, mas apenas as empresas tributadas pelo lucro real têm o incentivo fiscal.

De conformidade com o inciso II do artigo 5º da lei 12.761/12 alterado pela MP 620/13, a adesão ao Programa de Cultura do Trabalhador se dá por opção da empresa. Isso posto, não há penalidade alguma a ser aplicada para o empregador, uma vez que a adesão não é compulsória, mas opcional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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