Empresa tem obrigação de fornecer o vale cultura aos empregados ou poderá optar em fornecer? Há multas pelo não cumprimento?
Todas as empresas podem optar pelo Programa de Cultura do Trabalhador concedendo o vale-cultura, mas apenas as empresas tributadas pelo lucro real têm o incentivo fiscal.
De conformidade com o inciso II do artigo 5º da lei 12.761/12 alterado pela MP 620/13, a adesão ao Programa de Cultura do Trabalhador se dá por opção da empresa. Isso posto, não há penalidade alguma a ser aplicada para o empregador, uma vez que a adesão não é compulsória, mas opcional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO