Substituir forma de registro
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Empresa deseja substituir livro por ficha, como o livro não finalizou ainda, temos que imprimir todas as fichas dos ativos, imprimir ativos e desligados, com proceder?

Informamos que o procedimento administrativo a ser adotado pelos empregadores que desejam substituir a forma de registro utilizada de livro por ficha ou vice-versa deverá ser verificado junto ao órgão local competente - Delegacia Regional do Trabalho - sendo inexistente qualquer dispositivo legal sobre o tema.

Aconselha-se, no entanto, ao empregador, que transcreva para o novo sistema os dados de todos os empregados que permanecerem em atividade no estabelecimento (inclusive com contrato suspenso, como aposentados por invalidez), obedecendo à ordem cronológica de admissão. Recomenda-se a transcrição de todos os dados referentes ao período laboral do empregado, contidos no sistema anterior, inclusive a data das últimas férias, primeiro e último salário etc. Os trabalhadores que já foram dispensados ou que por qualquer outro motivo não fazem mais parte do quadro de empregados da empresa não deverão constar da ficha.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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