Funcionário em gozo de férias sofreu acidente de moto três dias antes do término, ficará afastado por 60 dias. Como proceder?
Informamos que estabelece o art. 276, § 2º da IN INSS/PRES nº. 45/10, que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Dessa forma, não deverá ocorrer a suspensão das férias e a data a ser considerada como data de afastamento, caso a empregada ainda precise se afastar após as férias, será a data de retorno das férias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO