Condomínio quando tomar serviços de jardinagem deve reter e recolher o INSS?
Informamos que os serviços de limpeza e conservação, bem como dedetização, jardinagem, varrição (quando prestados entre empresas), estarão sujeitos a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal emitida, conforme disciplina o artigo 117, inciso I da IN/RFB 971/09.
Desta forma, o tomador do serviço deverá recolher a GPS referente á retenção com os dados do prestador, no código 2631, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
FONTE: Consultoria CENOFISCO