Assinatura no registro de admissão
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É obrigatória a assinatura do funcionário na ficha de registro de admissão de funcionário?

A Portaria MTE n. 41/2007 que disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados trata sobre os dados que deverão constar no livro de registro, são eles:

a) - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;

b) - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

c) - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;

d) - data de admissão;

e) - cargo e função;

f) - remuneração;

g) - jornada de trabalho;

h) - férias; e

i) - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.

Assim, não há nenhuma referência a obrigatoriedade do empregado assinar a ficha de registro no momento da admissão. Dessa forma, entendemos que não existe a necessidade


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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