Empregada doméstica que reside no emprego, quais as regras para não haver problemas quanto à hora extra e adicional noturno?
A emenda constitucional 72/2013 não faz menção em relação aos empregados que residem no local de trabalho, ou seja, deverá ser analisado se o empregado esta a disposição ou não do seu empregador.
O simples fato do empregado residir no local não significa que o mesmo vai trabalhar durante todo o período.
Assim, para aqueles empregados que moram na residência e que realizam trabalho, mas não fica a disposição do empregador no período noturno, ou nos horários que foram contratados, estas horas não serão computadas como extras, no entanto, se ela fica a disposição serão computadas como extra a partir da oitava hora diária, devendo ser remuneradas com 50% de acréscimo sobre a hora normal.
Inexiste previsão de limite de horas extras e de adicional para quem reside no local. Entendimento que decorre da leitura da Emenda Constitucional nº 72/2012.
Em relação ao adicional noturno, o percentual ate o presente momento não foi regulamentado ainda.
FONTE: Consultoria CENOFISCO