Durante o aviso apresenta atestado médico
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Empresa efetuou a demissão de funcionária com opção de redução horas durante o aviso. Após 20 dias apresentou atestado médico com afastamento de 15 dias. Como proceder?

Informamos que no afastamento do empregado decorrente de doença, os primeiros 15 dias de ausência ao serviço são de responsabilidade do empregador. Hipótese em que será configurada a interrupção do contratado de trabalho, pois o referido contrato flui normalmente nos 15 primeiros dias nos quais o empregado permanece afastado do trabalho.

Assim, o citado período também será computado no aviso-prévio, caso o empregado adoeça no decorrer do seu cumprimento. Neste caso, se o término do cumprimento do aviso prévio recair nos quinze primeiros dias de afastamento e o exame médico demissional der apto, poderá ser realizada a dispensa normalmente.

Caso contrário, a partir do 16º dia de afastamento o empregado terá direito ao recebimento do auxílio-doença, benefício previdenciário, quando ocorrerá a suspensão do contratado de trabalho, situação em que o empregado cumprirá o restante do aviso, se necessário, quando receber a alta médica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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