Funcionário pode ser registrado em local diverso daquele onde presta serviços?
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Informamos que por analogia ao §2º do art.22 da IN RFB nº971/09, entende-se que o responsável por mais de um estabelecimento, deverá cadastrar uma matrícula CEI para cada estabelecimento em que tenha segurados empregados a seu serviço. Desta forma, o registro do empregado deve ser no local onde haverá a prestação do serviço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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