Retenção de INSS
Voltar

Cabe a retenção do INSS na fonte para o serviço de Assessoria e Consultoria em informática?

A empresa contratante de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, até as empresas em regime de trabalho temporário deverão reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, se o serviço prestado entre pessoas jurídicas, estiver na relação constante dos arts.117 e 118 da IN RFB nº 971/09, além do art. 142 e do Anexo VII da mesma IN que trata de serviços sujeitos á retenção na área de construção civil.

Informamos que os serviços de assessoria e consultoria, mesmo que realizados entre empresas, não há retenção, uma vez que não contam na relação de serviços sujeitos á retenção.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•