Aprendiz tem direito a receber seguro desemprego?
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Informamos que o menor aprendiz não faz jus ao Seguro-Desemprego, exceto quando tiver seu contrato rescindido, antecipadamente, sem justa causa e desde que venha a preencher os requisitos legais relacionados no art. 3º da Lei nº 7.998/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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