Para o pagamento fixo e mensal para pastor que realiza os cultos, considera-se como autônomo. Dessa maneira, há o desconto de INSS sobre o pagamento? Há o INSS patronal?
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Por ser fixo (invariável) e mensal não faz base de cálculo para contribuição da igreja. Assim ele será um contribuinte individual, porém deverá obrigatoriamente contribuir em GPS com o código 1007, coma alíquota de 20% sobre valores que variam: um salário mínimo à no máximo o teto do INSS (R$ 4.390,24), cabendo a ele escolher o valor de contribuição mensal. Fundamento legal: Art. 55 § 11, IN 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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