Prorrogação da desoneração da folha
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Entrou alguma atividade na Desoneração para 2015, foi prorrogada ou vai terminar em 31/12/2014?

Informamos que o art. 41 da Medida Provisória nº 651/2014, altera os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, no qual a nova redação não está mais condicionada ao prazo de 31/12/2014 para aplicação da desoneração.

A Lei nº 13.043/2014 (conversão da MP 651/2014 em lei), manteve a redação dos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 mantendo a desoneração da folha de pagamento sem limitação de prazo.

A Lei supracitada determinou que a partir de 01/03/2015 serão excluídos da desoneração os NCMs 1901.20.00, 1901.90.90, 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10, bem como a inclusão de execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais, como serviços considerados de TI e TIC, no artigo 14, § 4º, inciso IX da Lei nº 11.774/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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