Na empresa individual (simples nacional) qual o valor do INSS que o empresário deve recolher para fins de aposentadoria, Qual a alíquota?
Informamos que o salário de contribuição do segurado contribuinte individual (empresário) é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
Assim, sobre o valor da remuneração auferida por este empresário deverá ser descontada a alíquota de 11% (onze por cento), observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
Lembramos que além desse desconto, caberá a empresa o recolhimento de 20% (parte patronal) sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual (art. 201, II do Decreto nº 3.048/99), se a empresa optante pelo Simples Nacional estiver enquadrada no anexo IV.
FONTE: Consultoria CENOFISCO