Sócios de empresa sem fins lucrativos
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Empresa sem fins lucrativos pode ter sócios recebendo pró-labore na folha de pagamento?

A legislação em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ou até mesmo os sócios individuais, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Para esse efeito, tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual, inexistindo, portanto, legislação que regulamente o pagamento, bem como não há o estabelecimento de valor e nem ao menos que momento deixará de ser pago.

Caso um dos sócios passe a ter retirada de pró-labore, deverá constar em folha de pagamento e SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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