Notificação de demissão por publicação
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Funcionário vem apresentando faltas sucessivas e será dispensado por abandono de emprego, no entanto, a empresa não consegue encaminhar telegramas ao mesmo, pois os correios não fazem entrega em seu endereço, que é considerado local de risco. Nesse caso, a publicação em jornal do comunicado de desligamento é válida?

Sim. O empregado em local incerto ou não sabido ou ainda em local não acessível à entrega de correspondência, poderá ser notificado através de meio circulante de notícias no bairro ou Município de domicílio (jornal ou outro meio de comunicação).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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