Suspensão durante estabilidade
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Funcionário em estabilidade provisória por acidente de trabalho teve várias faltas injustificadas, não comparece ao trabalho e alegou que só retornar no próximo mês. A empresa enviou telegrama solicitando o comparecimento, pode ser aplicada suspensão? Inclusive justa causa durante a estabilidade?

Informamos que inexiste proibição na legislação trabalhista quanto a aplicação de advertência ou suspensão disciplinar para o empregado portador de estabilidade acidentária e nem mesmo quanto a possibilidade de aplicação de Justa causa por abandono de emprego, desde que observados os requisitos previstos no art. 482 da CLT, considerando faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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