MEI para aposentar necessita contribuir pelo período de carência, há possibilidade de somar períodos contributivos sendo de formas diferentes?
É sabido que o MEI somente tem direito à aposentadoria por idade com carência mínima de 15 anos de contribuição, os períodos recolhidos em outra modalidade são computados nestes 15 anos de carência.
A recíproca porem, não é verdadeira ou seja; para que as contribuições recolhidas como MEI sejam computadas para outro regime de aposentadoria (ex idade) é necessário que este recolha a complementação da contribuição dos 5% até no mínimo completar 20% sobre o salário mínimo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO