Empresa fornece assistência médica a seus empregados, descontando 50% do valor, esse beneficio foi dado aos empregados espontaneamente não tem acordo e nem é cláusula de convenção coletiva. Qual a idade mínima do filho que a empresa pode excluir o mesmo do convenio? A empresa pode não dar esse benefício aos novos empregados?
Informamos que tanto os planos odontológicos e médicos, desde que estendidos a todos os empregados (não podem ser concedidos para empregados específicos, deverá ser a todos, opcionais a sua utilização) e dirigentes não integrará o salário do empregado bem como não terá incidência previdenciária.
Portanto para os novos empregados a empresa também estenderá o direito ao convênio médico.
Em relação ao filho, ou dependente dependerá de cláusula prevista no contrato realizado com o convênio médio, uma vez que a legislação trabalhista e previdenciária não dispõe a respeito.
Base legal: Artigo 214, § 9º, incisos XVI do Decreto 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO