Emissão de relatório de erros
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Em quais casos o programa GDRAIS2013 emite o Relatório de Erros ou Relatório de Avisos?

Para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue, as informações devem ser digitadas corretamente. O programa GDRAIS2013 gera os relatórios necessários para correção de erros.

Havendo inconsistências, será emitido o Relatório de Erros ou Relatório de Avisos, conforme o caso:

a) Relatório de Erros - relaciona as inconsistências que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração;

b) Relatório de Avisos - relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, mas que deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, pois as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS (por ex.: remunerações incoerentes, erros de digitação, etc).

Para correção das inconsistências, o estabelecimento deverá proceder da seguinte forma:

Declarações com até 15.000 vínculos

a) utilizar a opção “Importar” disponível no menu “Declaração” do programa GDRAIS2013 para proceder à correção dos erros;

b) após a correção dos erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção “verificar inconsistências”, disponível no menu “Declaração” do programa GDRAIS2013, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado;

c) realizados os procedimentos das letras “a” e “b” citadas providenciar a gravação final do arquivo; e

d) ao término da gravação da declaração, o programa GDRAIS2013 disponibiliza a emissão do relatório que contém a relação de estabelecimentos declarados.
Declarações com mais de 15.000 vínculos

a) utilizar a opção “Analisador de Arquivos RAIS” disponível no menu Utilitários do programa GDRAIS2013, para submeter o arquivo gerado pelo estabelecimento à validação de consistência e integridade;

b) ao final da análise será gerado um relatório. Caso seja identificada alguma inconsistência, o estabelecimento deve fazer as correções usando seus próprios recursos informatizados e gerar um novo arquivo para ser submetido ao Analisador de Arquivos RAIS;

c) realizados os procedimentos das letras “a” e “b” acima, providenciar a gravação final do arquivo; e

d) ao término da gravação da declaração, o programa GDRAIS2013 disponibiliza a emissão do relatório que contém a relação de estabelecimentos declarados.
Oportuno afirma que, o estabelecimento pode, ainda, consultar os procedimentos passo a passo, disponíveis nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br, opção “Dúvidas Frequentes”, item “Como Declarar a RAIS”.

Para ter acesso às dicas e procedimentos para manusear o programa GDRAIS2013, clique na função “Ajuda”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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