A convenção coletiva obriga a empresa a pagar gratificação quando o funcionário após 08 anos de trabalho na mesma empresa, se aposenta, mesmo não se desligando. Como o valor não é habitual, está correto não haver incidências INSS/FGTS?
De acordo com o caso exposto, tendo em vista que o pagamento será efetuado uma única vez em virtude do evento aposentadoria, entendemos que sobre referida gratificação não haverá incidência de INSS e FGTS, contudo orientamos que seja verificado junto ao sindicato de classe se há cláusula que solicite referidas incidências.
FONTE: Consultoria CENOFISCO