Quando a sócia administradora sai de férias, devem ser geradas as férias como funcionário normal?
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A sócia administradora que recebe pró-labore, não tem direito ao recebimento de férias acrescidas de 1/3 , apenas os empregados, conforme artigo 129 da CLT, portanto, não gera férias como funcionário, já que a sócia não tem vinculo empregatício com a empresa, receberá apenas o pró-labore normal ou outro valor diferenciado, se previsto, no contrato social. |