Descontar as faltas no aviso prévio
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Empresa demitiu funcionário com aviso prévio trabalhado, entretanto o funcionário não irá cumprir o aviso, podemos descontar as faltas do aviso?

Informamos que na rescisão contratual sem justa causa motivada pelo empregador, o empregado comunicando que não cumprirá o aviso prévio, deverá ser lançado os 30 dias como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável.

A data de baixa na CTPS será o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias será no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso prévio. Outrossim, as faltas injustificadas do período também tara reflexo no o avo de férias e 13º salário.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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