Empresa vai utilizar o registro de ponto eletrônico, precisa homologar algum documento no Ministério do Trabalho?
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Informamos que as empresas que optarem por utilizar o ponto eletrônico deverão fazer o CAREP - Cadastro do Registro Eletrônico de Ponto, previsto no art. 20 da Portaria nº 1.510/2009, informando por meio da Internet seus dados cadastrais, os relativos ao REP e ao programa de tratamento (dados da empresa, bem como o tipo de aparelho e softwares utilizados).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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