Falecimento do empregador doméstico
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Quando o empregador doméstico falece, pode haver a sucessão trabalhista do contrato de trabalho para o nome do herdeiro ou espólio quando ambos resolverem manter o contrato de trabalho no mesmo endereço?

Esclarecemos primeiramente que o empregado doméstico é aquele que presta serviços, de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas, conforme denomina o artigo 1º da Lei nº 5.859, de 11/12/72.

Com base no exposto, em caso de falecimento do empregador doméstico poderá outro ente da família, residente no local de trabalho da empregada doméstica, assumir o contrato de trabalho, sem efetuar rescisão contratual.

Para isto, deverá ser realizada uma anotação na CTPS, campo “Anotações Gerais”, com a informação do falecimento (constar data do óbito) e que outra pessoa da família (constar todos os dados dessa pessoa), a partir da data do óbito, a mesma será responsável pelo contrato de trabalho da doméstica.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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