Funcionário pede demissão e se diz disposto a cumprir o aviso prévio, entretanto a empresa não deseja que cumpra o aviso. Terá que indenizar os trinta dias do aviso prévio? Terá reflexo no 13º salário e nas férias?
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Caso o empregado formalize a comunicação da dispensa (pedido de demissão) determinando que cumprirá o aviso prévio, mas o empregador não concorda, deverá seguir a regra do aviso prévio indenizado, ou seja, pagará por todo o período já que o empregado não se negou a cumprir o período respectivo, projetando inclusive para efeito de férias e décimo terceiro, conforme art. 18 da IN SRT/MTE nº 15/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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