Redução de jornada de trabalho
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Funcionário solicita a empresa que a diminua a sua jornada de trabalho para 6:00 diárias, é possível também fazer a mudança de salário dele de mensalista pra horista?

Informamos que as relações contratuais de trabalho são de livre negociação entre as partes, em tudo que não contravenha prejuízo a uma delas (art. 444 da CLT), assim ocorrendo a redução da jornada de trabalho do empregado para que a redução salarial tenha validade (mesmo que a redução venha a ser feita a pedido do empregado) deverá estar prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, assinada pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional, uma vez que o art. 7º, inciso VI da C.F. prevê irredutibilidade de salários e o art. 468 da CLT determinar que deverá ter mutuo consentimento para toda e qualquer alteração contratual.

Base legal: artigos 444 e 468 da CLT e Art.7º, VI da CF.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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