Funcionário solicitou demissão com aviso trabalhado, porém o mesmo viajou e não realizou o exame médico demissioal. Podemos realizar o desligamento normalmente na data do término do aviso?
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Sim poderá continuar com o desligamento, porém, deverá apresentar ao agente homologador uma AR informando que o mesmo foi convocado para exame demissional e não compareceu, pois segundo a IN SRT nº 15/2010 onde traz procedimentos para fins de homologação determina que é necessário apresentar o exame demissional conforme seu art. 22 inciso VIII.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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