Controle de ponto eletrônico
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A empresa possui controle de ponto eletrônico, porém não de acordo com a Portaria 1510 MTE. Possui mais de 10 empregados. O fiscal do trabalho considerou irregular o controle de ponto utilizado e sugeriu que fosse feito controle manual. Como está a situação de obrigatoriedade da Portaria 1510?

Esclarecemos que o artigo 74 da CLT dispõe que os estabelecimentos com mais de 10 empregados, estarão obrigados a realizarem a marcação de ponto, seja ela por meio manual, mecânico ou eletrônico.

Desta forma, a empresa poderá adotar quaisquer dos meios de marcação de ponto acima descritos, sendo facultativa a adoção da marcação de ponto eletrônica, todavia se a empresa se utilizar deste meio, deverá adaptar-se ao disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, 1510/09, além de ter a empresa que enviar seus dados bem como a escolha do aparelho e software ao sítio do MTE.

Não estando a empresa de acordo ou não querendo fazer as adequações em seu ponto eletrônico da forma prevista na Portaria 1.510/2009, tal como a compra do novo aparelho eletrônico, poderá se utilizar dos meios de registro manual ou mecânico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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