O aviso prévio poderá ser descontado em caso de pedido de demissão, ou o funcionário apresentando carta de novo emprego o mesmo fica dispensado de cumprir do aviso e a empresa não poderá descontar? Qual a base legal?
Informamos que o art. 487, § 2º da CLT menciona que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá direito ao empregador descontar o período respectivo.
Assim poderá a empresa descontar o aviso (não é obrigatório tal desconto), independentemente de carta de novo emprego, ficando a critério do empregador, salvo se houver previsão em documento coletivo determinando que em alguns casos não poderá ser descontado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO