Qual é o tratamento tributário dos lucros e dividendos recebidos por residente no Brasil de empresa domiciliada no exterior?
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Os lucros e dividendos recebidos de empresa domiciliada no exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, carnê-leão, e ao ajuste na declaração anual de rendimentos, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou reciprocidade de tratamento. |