O pagamento do vale transporte para o estagiário pode ser em dinheiro ou tem que ser feito através do bilhete Vale transporte?
Informamos que a lei nº11.788/08 determina o pagamento de uma auxílio transporte ao estagiário.
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
Assim, por se tratar de um auxílio e por não existir vínculo empregatício entre estagiário e empresa, não poderá ser feito qualquer desconto sobre o auxílio transporte bem como deve ser concedido em dinheiro, pois o vale transporte é exclusivo para empregados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO