Demissão de gestante por encerramento das atividades
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Empresa possui funcionária gestante e desejar encerrar as atividades, como proceder? Pode demitir e pagar o período de estabilidade?

Somente se admite a rescisão de empregada gestante em pedido de demissão, justa causa ou extinção do empregador.

No entanto, esta ultima possibilidade apenas será aceita se no ato da rescisão for apresentado o processo de extinção ou o correspondente protocolo de entrada.

Assim, no desligamento da empregada, alem das verbas rescisórias atinentes, haverá o pagamento da indenização correspondente ao período de estabilidade.

Qualquer fato superveniente ao ato rescisório não implicará em devolução de verbas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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