Empresa possui funcionária gestante e desejar encerrar as atividades, como proceder? Pode demitir e pagar o período de estabilidade?
Somente se admite a rescisão de empregada gestante em pedido de demissão, justa causa ou extinção do empregador.
No entanto, esta ultima possibilidade apenas será aceita se no ato da rescisão for apresentado o processo de extinção ou o correspondente protocolo de entrada.
Assim, no desligamento da empregada, alem das verbas rescisórias atinentes, haverá o pagamento da indenização correspondente ao período de estabilidade.
Qualquer fato superveniente ao ato rescisório não implicará em devolução de verbas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO