Funcionária em aviso prévio trabalhado possui 64 horas em banco de horas. É correto solicitar que ela cumpra estas horas em casa?
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A legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que havendo autorização do sindicato, concordância do empregado, que não haja prejuízo salarial e que haja o cumprimento de um período do aviso prévio não haverá impedimento. |