Funcionária em aviso prévio trabalhado possui 64 horas em banco de horas. É correto solicitar que ela cumpra estas horas em casa?
Voltar

A legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que havendo autorização do sindicato, concordância do empregado, que não haja prejuízo salarial e que haja o cumprimento de um período do aviso prévio não haverá impedimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•