Funcionário com débito no banco de horas
Voltar

Funcionário deve 74 horas no banco de horas da empresa. Ele quer descontar essas horas nos dias das férias. Pode ser feito desta forma? Há impedimentos? Como ficaria o recibo de ferias nesta situação?

Informamos que banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.

Portanto, não pode existir banco de horas negativo. Em havendo rescisão contratual, seja a pedido de empregado ou por iniciativa do empregador, concessão de férias etc, essas horas não poderão ser descontadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•