Funcionário deve 74 horas no banco de horas da empresa. Ele quer descontar essas horas nos dias das férias. Pode ser feito desta forma? Há impedimentos? Como ficaria o recibo de ferias nesta situação?
Informamos que banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.
Portanto, não pode existir banco de horas negativo. Em havendo rescisão contratual, seja a pedido de empregado ou por iniciativa do empregador, concessão de férias etc, essas horas não poderão ser descontadas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO